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Pernambuco

LEI Nº 14.260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 14260/2010

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4 artigos

Autoriza a empresa pública SUAPE a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a empresa pública SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros autorizada a doar, com encargo, à FIAT DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Senador Milton Campos, nº 175, Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 33.171.026/0001-51, 02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 353,17 ha (trezentos e cinquenta e três hectares e dezessete ares) e 86,83 ha (oitenta e seis hectares e oitenta e três ares), localizadas, respectivamente, na Zona Industrial, à margem da rodovia PE-60, Gleba Oeste de SUAPE, e na Zona Industrial, Gleba Leste de SUAPE, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada a implantação de uma unidade industrial destinada à produção, montagem, comercialização e importação de quaisquer veículos automotores e/ou máquinas, bem como à industrialização e comercialização de peças de reposição e autopeças em geral no Estado de Pernambuco, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco, a empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e a FIAT DO BRASIL S.A.
Art. 2.
Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação dos imóveis, retornando os mesmos para o patrimônio da empresa SUAPE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

A área de que se trata este memorial possui 353,17 ha (trezentos e cinquenta e três hectares e dezessete ares) e um perímetro de 10.161,34 m (dez mil, cento e sessenta e um metros e trinta e quatro centímetros). Esta área está situada na Zona Industrial – ZI de SUAPE e é definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E= 277.800,401 e N= 9.076.863,619 com 04 (quatro) deflexões, confrontando-se com propriedade de terceiros até o vértice V-04 de coordenadas E= 277.722,341 e N= 9.076.463,750, deste segue-se com 10 (dez) deflexões, confrontando-se com Faixa de domínio da rodovia PE-60 até o vértice V-14 de coordenadas E= 277.549,798 e N=9.075.607,269, deste segue-se com 04 (quatro) deflexões, confrontando-se com área Unidade Industrial já implantada até o vértice V-18de coordenadas E= 276.855,301 e N= 9.075.652,935, deste segue-se com 05 (cinco) deflexões, confrontando-se com Linha de transmissão projetada até o vértice V-23 de coordenadas E= 275.952,938 e N= 9.075.941,348, deste segue-se com 04 (quatro) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE até o vértice V-27 de coordenadas E= 274.591,849 e N= 274.591,849,deste segue-se com 16 (dezesseis) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE (Zona de Proteção Ecológica) até o vértice V-43 de coordenadas E= 276.116,590 e N= 9.077.759,607, deste segue-se com 02 (duas) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE (Zona Industrial) até o vértice V-45 de coordenadas E= 277.279,803 e N= 9.077.352,617, deste segue-se com 02 (duas) deflexões, confrontando-se com Unidades Industrial já implantada até vértice 00=PP ponto inicial do perímetro descrito. A área, situada na Gleba Oeste de SUAPE, Engenhos Serraria – 146,0246 ha, Meio – 59,1104 ha, Tabatinga – 142,3398 ha, Jasmim – 5,6987 ha, Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICECOORDENADAS UTMÂNGULOS
POLIGONAIS
DISTÂNCIASAZIMUTES
LESTENORTE
1º00=PP277800,4019076863,619293º19'56''311,73 m224º01'27''
2ºV-01277583,7639076639,473218º00'27''100,03 m262º01'54''
3ºV-02277484,6989076625,606143º09'07''174,84 m225º11'01''
4ºV-03277360,6739076502,37450º54'44''363,72 m96º05'45''
5ºV-04277722,3419076463,750275º36'59''126,99 m191º42'44''
6ºV-05277696,5629076339,404186º08'58''75,96 m197º51'42''
7ºV-06277673,2659076267,107168º42'03''80,00 m186º33'45''
8ºV-07277664,1229076187,631172º00'53''65,82 m178º34'38''
9ºV-08277665,7569076121,828180º00'18''190,56 m178º34'56''
10ºV-09277670,4719075931,324179º59'43''49,00 m178º34'39''
11ºV-10277671,6889075882,336185º55'17''80,00 m184º29'56''
12ºV-11277665,4129075802,582193º58'02''80,00 m198º27'58''
13ºV-12277640,0739075726,701193º58'14''80,00 m212º26'12''
14ºV-13277597,1649075659,183189º56'25''70,27 m222º22'37''
15ºV-14277549,7989075607,269254º35'46''830,69 m296º58'23''
16ºV-15276809,4719075984,04780º14'43''153,48 m197º13'06''
17ºV-16276764,0389075837,444124º53'59''65,82 m142º07'05''
18ºV-17276804,4569075785,492196º53'47''141,97 m159º00'52''
19ºV-18276855,3019075652,935288º19'58''31,12 m267º20'50''
20ºV-19276824,2129075651,494197º19'25''334,90 m284º40'15''
21ºV-20276500,2279075736,315191º05'14''474,24 m295º45'29''
22ºV-21276073,1119075942,405180º00'00''100,85 m295º45'29''
23ºV-22275982,2869075986,22997º25'23''53,62 m213º10'52''
24ºV-23275952,9389075941,348268º12'12''458,22 m301º23'04''
25ºV-24275561,7619076179,977225º21'58''256,50 m346º45'02''
26ºV-25275502,9759076429,646144º39'51''384,91 m311º24'53''
27ºV-26275214,3179076684,263138º35'07''622,47 m270º00'00''
28ºV-27274591,8499076684,263267º36'24''31,33 m357º36'24''
29ºV-28274590,5419076715,571211º06'49''148,21 m28º43'13''
30ºV-29274661,7619076845,547163º04'55''21,87 m11º48'08''
31ºV-30274666,2359076866,959180º28'20''99,90 m12º16'28''
32ºV-31274687,4739076964,578276º09'37''38,58 m108º26'05''
33ºV-32274724,0789076952,377132º45'16''40,64 m61º11'21''
34ºV-33274759,6889076971,962187º33'37''68,77 m68º44'58''
35ºV-34274823,7869076996,889166º15'31''43,47 m55º00'29''
36ºV-35274859,3969077021,816208º01'35''144,68 m83º02'04''
37ºV-36275003,0049077039,362188º37'27''134,56 m91º39'31''
38ºV-37275137,5099077035,467190º48'05''82,61 m102º27'36''
39ºV-38275218,1739077017,643167º05'13''276,86 m89º32'49''
40ºV-39275495,0239077019,832180º24'21''95,35 m89º57'10''
41ºV-40275590,3689077019,911180º36'18''151,32 m90º33'28''
42ºV-41275741,6849077018,438178º46'34''61,91 m89º20'02''
43ºV-42275803,5939077019,157113º34'50''803,89 m22º54'52''
44ºV-43276116,5909077759,607266º18'40''777,07 m109º13'32''
45ºV-44276850,3229077503,729180º09'32''455,29 m109º23'04''
46ºV-45277279,8039077352,617270º02'11''273,57 m199º25'15''
47ºV-46277188,8409077094,61291º16'16''653,73 m110º41'31''
1º00=PP277800,4019076863,619
Área =353,1735 ha
Perímetro =10.161,34 m

ÁREA 2

Este memorial trata da área que possui 86,83 ha (oitenta e seis hectares e oitenta e três ares), que será desmembrada da Zona Industrial – ZI de SUAPE que é definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E= 279.859,003 e N= 9.084.660,309 com 03 (três) deflexões, confrontando-se com faixa de servidão de Rodovia Projetada até o vértice V-03 de coordenadas E= 280.064,421 e N= 9.085.257,880, deste segue-se com 03 (três) deflexões, confrontando-se com faixa de domínio da Ferrovia até o vértice V-06 de coordenadas E= 281.000,260 e N= 9.086.239,431, deste segue-se com 46 (quarenta e seis) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE – Zona de Proteção Ecológica até o vértice V-52 de coordenadas E= 281.641,906 e N= 9.085.301,185, deste segue-se com 08 (oito) deflexões, confrontando-se com área de terceiros até o vértice V-60 de coordenadas E= 281.609,133 e N= 9.085.041,753, deste segue-se com 22 (vinte e duas) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE – Zona de Proteção Ecológica até o vértice V-82 de coordenadas E= 281.645,490 e N= 9.084.849,166, deste segue-se com 10 (dez) deflexões, confrontando-se com área de terceiros até o vértice V-92 de coordenadas E= 281.971,424 e N= 9.083.764,350, deste segue-se com 38 (trinta e oito) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE – Zona de Proteção Ecológica até o vértice V-130 de coordenadas E= 279.555,795 e N= 9.082.783,975, deste segue-se com 06 (seis) deflexões, confrontando-se com faixa de servidão de Rodovia Projetada até o vértice 00=PP ponto inicial do perímetro descrito. A área, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenhos Boa Vista – 82,9133 ha, Cedro – 164,6266 ha, Jurissaca – 213,0066 ha, Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICECOORDENADAS UTMÂNGULOS
POLIGONAIS
DISTÂNCIASAZIMUTES
LESTENORTE
1º00=PP277800,4019076863,619293º19'56''311,73 m224º01'27''
2ºV-01277583,7639076639,473218º00'27''100,03 m262º01'54''
3ºV-02277484,6989076625,606143º09'07''174,84 m225º11'01''
4ºV-03277360,6739076502,37450º54'44''363,72 m96º05'45''
5ºV-04277722,3419076463,750275º36'59''126,99 m191º42'44''
6ºV-05277696,5629076339,404186º08'58''75,96 m197º51'42''
7ºV-06277673,2659076267,107168º42'03''80,00 m186º33'45''
8ºV-07277664,1229076187,631172º00'53''65,82 m178º34'38''
9ºV-08277665,7569076121,828180º00'18''190,56 m178º34'56''
10ºV-09277670,4719075931,324179º59'43''49,00 m178º34'39''
11ºV-10277671,6889075882,336185º55'17''80,00 m184º29'56''
12ºV-11277665,4129075802,582193º58'02''80,00 m198º27'58''
13ºV-12277640,0739075726,701193º58'14''80,00 m212º26'12''
14ºV-13277597,1649075659,183189º56'25''70,27 m222º22'37''
15ºV-14277549,7989075607,269254º35'46''830,69 m296º58'23''
16ºV-15276809,4719075984,04780º14'43''153,48 m197º13'06''
17ºV-16276764,0389075837,444124º53'59''65,82 m142º07'05''
18ºV-17276804,4569075785,492196º53'47''141,97 m159º00'52''
19ºV-18276855,3019075652,935288º19'58''31,12 m267º20'50''
20ºV-19276824,2129075651,494197º19'25''334,90 m284º40'15''
21ºV-20276500,2279075736,315191º05'14''474,24 m295º45'29''
22ºV-21276073,1119075942,405180º00'00''100,85 m295º45'29''
23ºV-22275982,2869075986,22997º25'23''53,62 m213º10'52''
24ºV-23275952,9389075941,348268º12'12''458,22 m301º23'04''
25ºV-24275561,7619076179,977225º21'58''256,50 m346º45'02''
26ºV-25275502,9759076429,646144º39'51''384,91 m311º24'53''
27ºV-26275214,3179076684,263138º35'07''622,47 m270º00'00''
28ºV-27274591,8499076684,263267º36'24''31,33 m357º36'24''
29ºV-28274590,5419076715,571211º06'49''148,21 m28º43'13''
30ºV-29274661,7619076845,547163º04'55''21,87 m11º48'08''
31ºV-30274666,2359076866,959180º28'20''99,90 m12º16'28''
32ºV-31274687,4739076964,578276º09'37''38,58 m108º26'05''
33ºV-32274724,0789076952,377132º45'16''40,64 m61º11'21''
34ºV-33274759,6889076971,962187º33'37''68,77 m68º44'58''
35ºV-34274823,7869076996,889166º15'31''43,47 m55º00'29''
36ºV-35274859,3969077021,816208º01'35''144,68 m83º02'04''
37ºV-36275003,0049077039,362188º37'27''134,56 m91º39'31''
38ºV-37275137,5099077035,467190º48'05''82,61 m102º27'36''
39ºV-38275218,1739077017,643167º05'13''276,86 m89º32'49''
40ºV-39275495,0239077019,832180º24'21''95,35 m89º57'10''
41ºV-40275590,3689077019,911180º36'18''151,32 m90º33'28''
42ºV-41275741,6849077018,438178º46'34''61,91 m89º20'02''
43ºV-42275803,5939077019,157113º34'50''803,89 m22º54'52''
44ºV-43276116,5909077759,607266º18'40''777,07 m109º13'32''
45ºV-44276850,3229077503,729180º09'32''455,29 m109º23'04''
46ºV-45277279,8039077352,617270º02'11''273,57 m199º25'15''
47ºV-46277188,8409077094,61291º16'16''653,73 m110º41'31''
1º00=PP277800,4019076863,619
Área =353,1735 ha
Perímetro =10.161,34 m

Área Total = 460,55 ha

Perímetro Total = 11.993,09 m

Área a ser desmembrada = 86,83 ha

Área Remanescente = 373,72 ha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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