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Pernambuco

LEI Nº 14.256, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 14256/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Diabetes – IBRADI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarado de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Diabetes - IBRADI, registrado no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ sob o n° 06.099.610/0001-70, com sede à Rua Barreiros, n° 100, no Bairro do Pina, Recife - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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