Pernambuco
LEI Nº 14.235, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 14235/2010
Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
| Área de Intervenção | Área (m2) | Coordenadas (início e fim) | Tipo vegetacional |
| Faixa lateral do lago | 150 | (25L) 259.364,78 / 9.086.618,65 e (25L) 259.374,21 / 9.086.569,05 | Capoeira |
| Faixa lateral de represa de Vinhaça | 69,6 | (25L) 261.596,97 / 9.084.837,62 e (25L) 261.601,69 / 9.084.814,57 | Floresta Ombrófila Densa |
| Faixa lateral de brejo | 150 | (25L) 264.763,25 / 9.078.790,48 e (25L) 264.792,51 / 9.078.749,90 | Capoeira |
| Faixa lateral de brejo e córrego | 129,24 | (25L) 265.966,30 / 9.077.218,30 e (25L) 265.997,33 / 9.077.188,17 | Mata Ciliar |
| Faixa lateral córrego | 90 | (25L) 275.847,05 / 9.072.009,53 e (25L) 275.882,55 /9.072.009,51 | Mata Ciliar |
| Faixa lateral córrego | 106,5 | (25L) 275.867,67 / 9.071.979,51 e (25L) 275.903,17 / 9.071.979,50 | Mata Ciliar |
| Área Total em (ha) | 0,0695 ha | ||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.