Pernambuco
LEI Nº 14.225, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 14225/2010
Modifica a Lei nº 12.789, de 28 de abril de 2005.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 7º Não se compreendem nas proibições dos artigos anteriores ruídos e sons produzidos:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.