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Pernambuco

LEI Nº 14.207, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010.

Nº 14207/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina de Prefeito Geraldo Melo o Conjunto Residencial em construção, nas antigas instalações da Usina Jaboatão, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Prefeito Geraldo Melo, o Conjunto Residencial em construção, nas terras que abrigavam a sede da Usina Jaboatão, no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2010.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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