Pernambuco
LEI Nº 14.204, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010.
Nº 14204/2010
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção XXIV Capítulo III Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a regulamentação do atendimento ao consumidor realizado pelos estabelecimentos que comercializam, forneçam serviços e/ou prestem atendimento ao público das empresas concessionárias de telefonia móvel ou fixa no âmbito do Estado de Pernambuco.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2010.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.