Pernambuco
LEI Nº 14.183, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Nº 14183/2010
Modifica a Lei nº 11.491, de 15 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.491,32 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), aos dependentes de IVO ALVES DA SILVA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido post mortem à graduação de Cabo PM, a contar de 26 de setembro de 1996: JERUSA PEREIRA DA SILVA, viúva e seus filhos menores, RODRIGO e JÉSSICA ALVES DA SILVA, por ela representados, e INGRIDY MAIARA VICENTE DE SANTANA SILVA, filha menor representada por sua genitora Marinalva Vicente de Santana.
..........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de novembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.