Pernambuco
LEI Nº 14.169, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.
Nº 14169/2010
Denomina de Ponto de Integração Chapéu de Palha, o Ponto de Integração dos Toyoteiros localizado no Bairro de Tiúma, Município de São Lourenço da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.