Pernambuco
LEI Nº 14.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
Nº 14163/2010
Considera os Grupos de Maracatu Rural de Nazaré da Mata, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.