Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.154, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010.

Nº 14154/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina Rodovia Hericks Mansuett Filgueira de Araújo, a PE - 499, trecho viário que liga os Municípios de Terra Nova e Cabrobó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Hericks Mansuett Filgueira de Araújo, a PE - 499, a chamada Estrada da Cebola, que liga o Município de Terra Nova ao Município de Cabrobó - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.