Pernambuco
LEI Nº 14.149, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010.
Nº 14149/2010
Cria o cargo de provimento em comissão de Secretário Geral da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
| DENOMINAÇÃO | REQUISITOS DE PROVIMENTO | SIMBOLOGIA | NATUREZA DO PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | REMUNERAÇÃO BRUTA |
| Secretário Geral da Vice-Presidência. | Nível Superior. Bacharel em Direito. | PJC | Cargo de Provimento em Comissão | Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice-Presidente do TJPE, em juízo de admissibilidade dos recursos especial, ordinário e extraordinário; exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive proferir atos e despachos ordinatórios e de mero expediente. | R$ 7.661,10 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.