Pernambuco
LEI Nº 14.145, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Nº 14145/2010
Autoriza o Estado de Pernambuco a contrair empréstimo para os fins que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 1ºde setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.