Pernambuco
LEI Nº 14.136, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 14136/2010
Denomina de Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida, a PE-123, que liga os Municípios de Belém de Maria e Lagoa dos Gatos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.