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Pernambuco

LEI Nº 14.135, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.

Nº 14135/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Celestino Emídio do Nascimento, a rodovia vicinal que liga o distrito de Lagoinha ao distrito de Rancharia, trecho com extensão de 9 km, localizada no Município de Araripina - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Celestino Emídio do Nascimento, a rodovia vicinal que liga o distrito de Lagoinha ao distrito de Rancharia, trecho com extensão de 9 km, localizada no Município de Araripina - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BRINGEL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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