Os interessados em realizar os eventos de que trata esta Lei deverão solicitar a respectiva autorização ao órgão público responsável por sua concessão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação dos seguintes documentos:IEm se tratando de pessoa jurídica de direito privado:
a)contrato social e suas alterações;
b)inscrição no cadastro de contribuintes emitido pela Receita Federal;
c)comprovante de tratamento acústico na hipótese de o evento ser realizado em ambiente fechado;
d)certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART das instalações de infraestrutura do evento, expedido pela autoridade municipal local e/ou pelo Corpo de Bombeiros e/ou pela Companhia do Fornecimento da Energia Elétrica;
e)comprovante de previsão de atendimento médico de emergência, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão, devendo ser estimada a quantidade de equipe médica para cada proporção de 1.000 a 20 mil (um mil a vinte mil) expectadores;
f)que seja informada a recomendação da idade mínima do público a que se destina a realização do show ou do evento na promoção e propaganda e, em caso de menores, que seja informado a Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente - GPCA;
g)nada a opor da Secretaria de Defesa Social;
h)autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Nacionais - IBAMA e/ ou da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH e/ou da Secretaria do Meio Ambiente do Município quando o evento ocorrer em área de entorno de reserva natural;
i)autorização do Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e/ou da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, quando o evento ocorrer em área de entorno de monumento histórico-cultural.
IIEm se tratando de pessoas físicas:
a)cópia da carteira de identidade;
b)comprovante da inscrição cadastro de contribuintes emitido pela Receita Federal;
c)apresentação dos documentos elencados no inciso anterior e dispostos nas alíneas “c” até a alínea “h”;
Parágrafo únicoO pedido de autorização para a realização do show ou do evento artístico deverá informar:
Iexpectativa de público;
IIem caso de venda de ingressos a quantidade do número desses colocados a venda;
IIInome do responsável pelo evento;
IVárea para estacionamento, de maneira a não atrapalhar o trânsito das vias públicas, em conformidade com o número de público estimado para o evento.