Pernambuco
LEI Nº 14.126, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 14126/2010
Introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ............................................................................................................
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SEÇÃO III
DO IMPEDIMENTO, DA SUSPENSÃO E DA PERDA DO INCENTIVO (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, em 24 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.