Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.122, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

Nº 14122/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária discriminada no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00212 - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM

Projeto:15.451.0461.2859-Estruturação Urbana em Áreas de Morro e Alagado2.000.000
4.4.40.00.-Investimentos01012.000.000
TOTAL2.000.000

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

Projeto:19.572.0109.3535-Formulação e Implementação de Planos de Melhoria para a Competitividade dos Arranjos Produtivos Locais2.000.000
4.4.90.00.-Investimentos01032.000.000
TOTAL2.000.000

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.