Pernambuco
LEI Nº 14.117, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 14117/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade da liberação de candidatos em propriedade da prova aplicada em concursos públicos para ingresso em entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado de Pernambuco e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, após o horário preestabelecido em Edital convocatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.