Pernambuco
LEI Nº 14.109, DE 5 DE JULHO DE 2010.
Nº 14109/2010
Introduz modificações na Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
......................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.........................................................................................................................
.....................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
IRAN PADILHA MODESTO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.