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Pernambuco

LEI Nº 14.109, DE 5 DE JULHO DE 2010.

Nº 14109/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz modificações na Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“

Art. 2.
..........................................................................................................

......................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1ºOs benefícios de que trata o caput: (REN)

.........................................................................................................................

§ 2ºA partir de 1º de julho de 2010, os percentuais indicados no inciso I do caput podem ser reduzidos em 20% (vinte por cento), desde que o desembaraço aduaneiro da mercadoria seja efetuado no Porto do Recife. (ACR)

.....................................................................................................................”.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

IRAN PADILHA MODESTO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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