Pernambuco
LEI Nº 14.105, DE 1º DE JULHO DE 2010.
Nº 14105/2010
(Regulamentada pelo Decreto nº 35.417 de 10 de agosto de 2010.)
Cria o Fundo Especial de Combate às Situações de Emergência e Calamidade Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.