Pernambuco
LEI Nº 14.104, DE 1º DE JULHO DE 2010.
Nº 14104/2010
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO APOIO AOS EVENTOS PREVISTOS NA POLÍTICA DE FOMENTO DO ESTADO PARA AS ÁREAS DE TURISMO E CULTURA
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
Da Contratação Mediante Procedimento Licitatório
SEÇÃO II
Da Contratação Mediante Inexigibilidade e Dispensa de Licitação
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
EDINEIDE CASTELO BRANCO DE LIRA CARVALHO
ARIANO VILAR SUASSUNA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.