Pernambuco
LEI Nº 14.103, DE 1º DE JULHO DE 2010.
Nº 14103/2010
(Revogada pelo art. 11 da Lei n° 16.317, de 22 de março de 2018.)
Dispõe sobre a comercialização de produtos não farmacêuticos e prestação de serviços de menor complexidade útil ao público, por farmácias e drogarias no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO AMAURY PINTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.