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Pernambuco

LEI Nº 14.086, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

Nº 14086/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a Rodovia PE - 625, no trecho que compreende os Municípios de Santa Filomena e Santa Cruz, de Rodovia Nelson Benício Coelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Nelson Benício Coelho, a Rodovia PE - 625, no trecho entre os Municípios de Santa Filomena e Santa Cruz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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