Pernambuco
LEI Nº 14.072, DE 7 DE JUNHO DE 2010.
Nº 14072/2010
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||
| FONTE | VALOR | ||||||
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
| Atividade: | 13.392.0703.3320 | - | Desenvolvimento de Ações Permanentes e Estruturadoras de Fomento, Preservação, Formação e Fruição da Cultura no Estado | 3.666.660,00 | |||
| 3.3.50.00. 3.3.90.00. | - - | Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes | 0248 0248 | 666.660,00 3.000.00,00 | |||
| TOTAL | 3.666.660,00 | ||||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.