Pernambuco
LEI Nº 14.070, DE 27 DE MAIO DE 2010.
Nº 14070/2010
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | |||||
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
| Projeto: | 18.544.0258.0560 | - | Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos | 7.300.000,00 | ||
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0126 | 2.800.000,00 | ||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0126 | 4.500.000,00 | ||
| TOTAL | 7.300.000,00 | |||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.