Pernambuco
LEI Nº 14.068, DE 27 DE MAIO DE 2010.
Nº 14068/2010
(Revogada, a partir de 1° de janeiro de 2019, pelo inciso V do art. 6° da Lei n° 16.477, de 29 de novembro de 2018.)
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.