Pernambuco
LEI Nº 14.067, DE 25 DE MAIO DE 2010.
Nº 14067/2010
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||
| FONTE | VALOR | ||||||
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
| Projeto: | 10.122.0486.2025 | - | Reestruturação Física das Instalações Prediais da Secretaria de Saúde | 9.044.940,00 | |||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0120 | 9.044.940,00 | |||
| Projeto: | 10.126.0445.3111 | - | Implantação do Sistema de Gestão de Saúde | 15.501.650.00 | |||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0120 | 15.501.650,00 | |||
| TOTAL | 24.546.590,00 | ||||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.