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Pernambuco

LEI Nº 14.067, DE 25 DE MAIO DE 2010.

Nº 14067/2010

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 24.546.590,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2009, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0120 – Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Modernização Administrativa e de Sistemas”, em 31 de dezembro de 2009.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

Projeto:10.122.0486.2025-Reestruturação Física das Instalações Prediais da Secretaria de Saúde9.044.940,00
4.4.90.00-Investimentos01209.044.940,00
Projeto:10.126.0445.3111-Implantação do Sistema de Gestão de Saúde15.501.650.00
4.4.90.00-Investimentos012015.501.650,00
TOTAL24.546.590,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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