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Pernambuco

LEI Nº 14.058, DE 13 DE MAIO DE 2010.

Nº 14058/2010

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2009, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados”.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de maio de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

WILSON SALLES DAMÁZIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

39000 – SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade:06.182.0155.0304-Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar5.740.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01045.740.000,00
Op. Especial:06.846.0157.0322-Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria de Defesa Social100.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes0104100.000,00
Atividade:06.126.0445.2042-Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo – PE-MULTIDIGITAL na Secretaria de Defesa Social160.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes0104160.000,00
TOTAL6.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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