Pernambuco
LEI Nº 14.050, DE 4 DE MAIO DE 2010.
Nº 14050/2010
Autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S.A - PERPART a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
WILSON SALLES DAMAZIO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote C com a medida de 4.213,20 m² (quatro mil, duzentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), medindo 55,36 m pela frente, confrontando-se com a Rua Odete Monteiro; medindo 74,17 m pela lateral direita, limitando-se com a casa nº 411; medindo 73,24 m pela lateral esquerda, limitando-se com a Vila São Francisco e medindo 66,20 m pelos fundos, limitando-se com terreno baldio.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.