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Pernambuco

LEI Nº 14.048, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

Nº 14048/2010

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 7.410.000,00 (sete milhões, quatrocentos e dez mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de abril de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

Projeto:12.361.0700.3314-Expansão e Melhoria da Rede Escolar4.110.000,00
4.4.90.00-Investimentos01052.110.000,00
4.4.90.00-Investimentos01092.000.000,00
Atividade12.361.0700.3322-Fortalecimento da Gestão Escolar3.300.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes01093.300.000,00
TOTAL7.410.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade:12.121.0269.1084-Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das Ações da Secretaria de Educação500.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes0105500.000,00
Atividade:12.122.0269.1137-Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino150.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes0105150.000,00
Projeto:12.128.0261.3287-Ampliação e Adequação do Quadro de Profissionais da Educação320.000,00
4.4.90.00.-Investimentos0109320.000,00
Atividade:12.361.0484.2259-Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais para o Ensino Fundamental700.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes0109700.000,00
Atividade:12.361.0485.2783-Correção do Fluxo Escolar do Ensino Fundamental - Anos Iniciais800.000,00
4.4.90.00.-Investimentos0105800.000,00
Projeto:12.361.0700.3249-Implantação dos Laboratórios de Informática nas Escolas1.960.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes0105460.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes01091.500.000,00
Atividade:12.361.0700.3252-Implantação de Mecanismos para Redução de Absenteísmo dos Professores da Rede Estadual80.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes010980.000,00
Atividade:12.361.0700.3327-Implantação de Padrão Tecnológico nas Gerências Regionais de Educação e Escolas da Rede Estadual300.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes0105100.000,00
4.4.90.00.-Investimentos0109200.000,00
Atividade:12.362.0484.2261-Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais para o Ensino Médio1.000.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes01091.000.000,00
Atividade:12.362.0484.2271-Ampliação da Oferta e Melhoria do Ensino Médio com Foco na Formação Cidadã, Integrado à Educação Profissional1.150.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes0109450.000,00
4.4.90.00.-Investimentos0109700.000,00
Atividade:12.362.0484.3291-Consolidação do Cumprimento do Currículo Básico - Ensino Médio350.000.00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes0109350.000,00
Atividade:12.367.0484.2267-Educação Especial de Qualidade como Direito de Todos100.000.00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes0105100.000,00
TOTAL7.410.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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