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Pernambuco

LEI N° 14.040, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

Nº 14040/2010

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 14.520.520,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte mil, quinhentos e vinte reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2009, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, nas fontes de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP” e “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social”.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de abril de 2010

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00212 - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

Projeto:15.451.0190.0723-Implantação de Infraestrutura Local nas Áreas do Recife e de Olinda9.812.800,00
4.4.40.00.-Investimentos01199.512.800,00
4.4.90.00.-Investimentos0119300.000,00
Projeto:15.451.0190.0731-Implantação de Infraestrutura Local nas Áreas Piloto do Programa2.900.020,00
4.4.90.00.-Investimentos01192.900.020,00
Projeto:15.451.0190.0732-Implantação de Infraestrutura Supra Local1.807.700,00
4.4.90.00.-Investimentos01161.155.000,00
4.4.90.00.-Investimentos0119652.700,00
TOTAL14.520.520,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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