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Pernambuco

LEI Nº 14.037, DE 9 DE ABRIL DE 2010.

Nº 14037/2010

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL, crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária discriminada no seu Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de abril de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

RANILSON BRANDÃO RAMOS

EUGÊNIO MANOEL DO NASCIMENTO MORAIS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVERIA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTEVALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00202 - Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL

Op.Especial:11.334.0294.1381-Concessão de Crédito e Fundo de Aval para Microcrédito130.000,00
4.4.90.00.-Investimentos0101130.000,00
TOTAL130.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTEVALOR

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

00306 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Projeto:26.782.0666.3233-Melhoria e Ampliação da Mobilidade na Região Metropolitana Sul - Acesso ao Paiva, Binário Cajueiro Seco, Anel Viário RMR, Estrada da Batalha130.000,00
4.4.90.00.-Investimentos0103130.000,00
TOTAL130.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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