Pernambuco
LEI Nº 14.036, DE 9 DE ABRIL DE 2010.
Nº 14036/2010
Autoriza a supressão de vegetação de preservação permanente da área que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de abril de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
| Área de Intervenção | Coordenadas dos vértices da área | Tipo vegetacional / Porte |
| Área de Lavra Fazenda Itamaraty I | (24L) 483.316,28 / 9.112.077,10 (24L) 483.324,39 / 9.112.067,94 (24L) 483.300,91 / 9.112.044,57 (24L) 483.294,80 / 9.112.025,67 (24L) 483.310,32/ 9.111.978,74 (24L) 483.323,04 / 9.111.960,01 (24L) 483.337,37 / 9.111.948,89 (24L) 483.353,57 / 9.111.948,43 (4L) 483.376,03 / 9.111.941,12 (24L) 483.386,22 / 9.111.934,58 (24L) 483.419,64 / 9.111.929,86 (24L) 483.449,10 / 9.111.917,45 (24L) 483.474,31/ 9.111.921,47 (24L) 483.491,50 / 9.111.918,73 (24L) 483.506,02 / 9.111.913,57 (24L) 483.535,79 / 9.111.895,04 (24L) 483.507,36 / 9.111.877,60 (24L) 483.480,90 / 9.111.862,23 (24L) 483.461,43 / 9.111.845,89 (24L) 483.390,30 / 9.111.858,76 (24L) 483.366,43/ 9.111.822,99 (24L) 483.356,75 / 9.111.845,05 (24L) 483.358,74 / 9.111.869,20 (24L) 483.388,99 / 9.111.901,97 (4L) 483.359,77 / 9.111.929,56 (24L) 483.347,85 / 9.111.932,68 (24L) 483.329,09 / 9.111.933,46 (24L) 483.309,69 / 9.111.943,69 (24L) 483.279,61/ 9.111.984,87 (24L) 483.274,13 / 9.112.024,22 (24L) 483.286,64 / 9.112.049,79 | Espécies florestais nativas do Bioma Caatinga, de porte arbustivo com alguns representantes arbóreos |
Área Total: 1,40 ha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.