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Pernambuco

LEI Nº 14.035, DE 9 DE ABRIL DE 2010.

Nº 14035/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina de Rodovia Sidemir Souza Rodrigues de Oliveira, a PE - 126, que liga a BR - 101 a BR - 104, via de acesso aos Municípios de Jaqueira e Maraial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Sidemir Souza Rodrigues de Oliveira, a PE - 126, que liga a BR - 101 a BR - 104, via de acesso aos Municípios de Jaqueira e Maraial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de abril de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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