Pernambuco
LEI Nº 14.033, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nº 14033/2010
Dispõe sobre a realização do teste de reflexo vermelho em recém-nascidos nas maternidades e estabelecimentos congêneres do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MIRIAM LACERDA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.