Pernambuco
LEI Nº 14.032, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nº 14032/2010
Dispõe sobre a remuneração dos Procuradores do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A partir da publicação da presente Lei, os Procuradores do Tribunal de Contas passarão a ocupar nível imediatamente superior ao que se encontrem na respectiva carreira.
Parágrafo únicoA partir de 1º de junho de 2010, os valores do vencimento-base dos três níveis da carreira de Procurador do Tribunal de Contas e do Procurador Chefe serão aqueles apontados no Anexo I.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I
| NÍVEL | VENCIMENTO BASE |
| TCPC-III / Procurador Chefe | R$ 4.842,58 |
| TCPC-II | R$ 4.197,47 |
| TCPC-I | R$ 3.638,30 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.