Pernambuco
LEI Nº 14.023, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Nº 14023/2010
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.