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Pernambuco

LEI Nº 14.020, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Nº 14020/2010

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Dispõe sobre o valor do subsídio dos membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ficam reajustados em:
I5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2010;
Art. 2.
A aplicação desta Lei é extensiva aos aposentados e pensionistas dos procuradores do Ministério Público de Contas.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir das datas indicadas no art. 1º.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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