Pernambuco
LEI Nº 14.019, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Nº 14019/2010
Dispõe sobre o valor do subsídio dos Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os subsídios do Auditor Geral e dos Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ficam reajustados em:
I5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2010;
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir das datas indicadas no art. 1º.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.