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Pernambuco

LEI Nº 14.018, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Nº 14018/2010

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Modifica dispositivo da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................................................................

Parágrafo únicoExclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 22.406,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais)."
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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