Pernambuco
LEI Nº 13.994, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13994/2009
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de Gás Natural Comprimido – GNC, fornecido por meio de veículo transportador, quando destinado a estabelecimento industrial situado em localidade não abastecida por gasoduto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.