Pernambuco
LEI Nº 13.972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13972/2009
Dispõe que serão agraciados, com o título de Emérito Professor, os integrantes do Quadro do Magistério Estadual que, ao se aposentarem, tiverem prestado pelo menos 2/3 do seu tempo de serviço em prol da Educação, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.