Pernambuco
LEI Nº 13.963, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13963/2009
Cria Organização Militar Estadual - OME, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, com sede no Município que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.