Pernambuco
LEI Nº 13.953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13953/2009
Modifica os §§ 1º e 4º e acrescenta o § 5º ao Art. 3º da Lei nº 11.519, de 5 de janeiro de 1998 e sua alteração.
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
D E C R E T A :
"Art. 3º ..............................................................................................................
"§ 5º Os dispositivos referentes ao estabelecimento de competência fiscalizatória, à cominação de sanção aos estabelecimentos que cometam irregularidades, entre outros de natureza legal, serão disciplinados em decreto do Poder Executivo."
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.