Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Jovem Salvar, que tem por finalidade preparar jovens e adolescentes carentes, de 16 a 24 anos, das comunidades com maiores índices de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI no Estado, que estejam em situação de risco social, para o exercício da cidadania, mediante as seguintes ações:ICursos de Formação de Brigadista Comunitário;
IICursos de Formação de Guardião de Piscina;
IIICursos de Qualificação Profissional;
IVrealização de atividades definidas no Programa de Ações Comunitárias;
Vpreparação para o mercado de trabalho.
§ 1ºEntende-se por Brigadista Comunitário de que trata o inciso I do caput deste artigo a pessoa que desempenha atividades de prevenção contra incêndio, primeiros socorros, cidadania, meio ambiente, legislação de trânsito e defesa civil.
§ 2ºEntende-se por Guardião de Piscina de que trata o inciso II do caput deste artigo a pessoa que desempenha atividades de salva-vidas.
§ 3ºEntende-se por Programas de Ações Comunitárias de que trata o inciso IV do caput deste artigo as atividades desempenhadas nas campanhas de vacinação e contra a dengue, na preservação do meio ambiente, no trânsito, em primeiros socorros, na conservação de praças, no paisagismo, entre outras que beneficiam a comunidade e fortalece a cidadania.
§ 4ºAs ações de que tratam os incisos I a V do caput deste artigo serão executadas pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego, com o apoio da Secretaria de Defesa Social.