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Pernambuco

LEI Nº 13.940, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

Nº 13940/2009

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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Orobó, imóvel de sua propriedade localizado na Rua Manoel Silvestre da Mata Ribeiro, S/N, Centro, Município de Orobó, neste Estado.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação de uma agência do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS no referido Município.
Art. 2.
Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do termo de doação, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o mesmo para o patrimônio do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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