Pernambuco
LEI Nº 13.939, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13939/2009
Cria os cargos em comissão e funções gratificadas que indica, no âmbito do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| CDA-5 | Cargo de Direção Superior – 5 | 04 |
| FGS-1 | Função Gratificada de Supervisão – 1 | 208 |
| TOTAL | - | 212 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.