Pernambuco
LEI Nº 13.937, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13937/2009
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, relativa à emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"Anexo Único da Lei nº 7.550/77
Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
...................................................................................................................................................
4. SECRETARIA DA FAZENDA
| CÓDIGO | FATO GERADOR | VALORES EM REAL | |
| 4.1 | ................................................................................................................................... | ||
| 4.2 | SERVIÇO | ||
| ............ | ..................................................................................................................... | ................. | |
| 4.2.3 | Coordenação da Campanha Todos com a Nota | ||
| 4.2.3.1 | Emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital | 30,00 | |
......................................................................................................................................"
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.