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Pernambuco

LEI Nº 13.928, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

Nº 13928/2009

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTEFONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00212 - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

Projeto:15.451.0190.0723-Implantação de Infraestrutura Local nas Áreas do Recife e de Olinda2.890.359,00
4.4.40.00-Investimentos01012.890.359,00
Projeto:15.451.0190.0731-Implantação de Infraestrutura Local nas Áreas Piloto do Programa8.154.624,00
4.4.90.00-Investimentos01018.154.624,00
Projeto:15.451.0190.0732-Implantação de Infraestrutura Supra Local1.955.017,00
4.4.90.00-Investimentos01011.955.017,00
TOTAL13.000.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTEVALOR

99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

00999 - Reserva de Contingência

Op.
Especial:
99.999.0307.0983-Reserva de Contingência13.000.000,00
9.9.99.00-Reserva de Contingência010113.000.000,00
TOTAL13.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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