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Pernambuco

LEI Nº 13.919, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Nº 13919/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz modificações na Lei nº 13.410, de 14 de março de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento externo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O §2º do art. 2º da Lei nº 13.410, de 14 de março de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento externo, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 2ºO Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do §4º do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

.........................................................................................................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de novembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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